Esta série de manifestações pacíficas, espalhadas em todo o nosso país, reivindicando melhorias para atender às necessidades da população, merece toda a nossa aprovação. (Leia mais)
Tomo a liberdade de aproveitar uma delas, que é a reforma política, para apresentar algumas sugestões e distorções de nossa atual Constituição Federal aos senhores congressistas.
Atualmente, o Brasil tem 21 partidos. A primeira sugestão é pela extinção do pluripartidarismo, criado pela Constituição de 1988, infelizmente, transformado em um banco de favores, e retornar com o bipartidarismo (somente dois partidos), para, assim, termos um partido que comanda o país e outro que fiscaliza a sua atuação, acabando com esse banco de favores. Outra sugestão: criar o voto distrital para facilitar a escolha do eleitor na eleição do seu representante e, consequentemente, ter melhor condição de cobrar o seu desempenho.
Por outro lado, temos lido notícias de que o Congresso está discutindo a criação de novos estados e novas cidades. Se aprovado, isto implica em aumento de gastos para custear as estruturas de executivo e legislativo da nova localidade, além de novos representantes a serem eleitos e novos servidores públicos para darem suporte. A minha sugestão: se aprovada a criação de um estado ou município, deveria ser obrigatória a elaboração de um estudo de viabilidade econômica que demonstre a autossuficiência do estado ou município a ser criado, sem precisar de recursos federais.
Apresento agora a grande distorção de nossa Constituição, que nestes 25 anos da promulgação, nenhuma alteração foi discutida para acabar com ela. Trata-se do art. 45 da Constituição, que disciplina: “art. 45 – A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Parágrafo 1º. – O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta” (o grifo é nosso).
A grande distorção está na parte grifada, pois não respeita a proporcionalidade plena, beneficiando estados com pouca população e prejudicando estados com maior população. Portanto, se a função principal de um deputado federal é lutar e defender os interesses da população, os estados devem ter o número de deputados proporcionalmente à sua população sem restrições. Concluindo, como sugestão, esta restrição deve ser extinta. Para ratificar a minha sugestão de extinção da restrição, apresento por região a sua distorção, tomando como exemplo a eleição da 54ª Legislatura (2011-2015):
Região Norte – composta pelos estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondonia, Roraima e Tocantins, com 15.484.929 habitantes (censo-2010), foram eleitos 65 deputados federais, quando, sem a restrição, deveriam ser eleitos 43; Região Nordeste – composta pelos estados Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, com 52.141.839 habitantes (censo-2010), foram eleitos 151 deputados federais, quando, sem a restrição, deveriam ser eleitos 144; Região Centro Oeste – composta pelos estados Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com 13.677.475 habitantes (censo-2010), foram eleitos 41 deputados federais, quando, sem a restrição, deveriam ser eleitos 38; Região Sudeste – composta pelos estados Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, com 77.656.762 habitantes (censo-2010), foram eleitos 179 deputados federais, quando, sem a restrição, deveriam ser eleitos 214; Região Sul – composta pelos estados Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com 26.982.098 habitantes, foram eleitos 77 deputados federais, quando, sem a restrição, deveriam ser eleitos 74.
Pela demonstração, a Região Norte foi beneficiada com 22 deputados federais, a Região Nordeste foi beneficiada com 7 deputados federais, a Região Centro Oeste foi beneficiada com 3 deputados federais, a Região Sudeste foi prejudicada com 35 deputados federais e a Região Sul foi beneficiada com 3 deputados. Portanto, somente a Região Sudeste foi prejudicada, elegendo menos 35 deputados federais.
Está aí minha contribuição para a reforma política de nossa Constituição e apelo aos congressistas que trabalhem sempre dentro da ética, justiça, transparência e responsabilidade, visando levar o Brasil a um crescimento econômico sustentável, para a geração de renda ao País e emprego à nossa gente.
(Artigo escrito em 05/07/2013)
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