24/08/2015

Redução da jornada de trabalho, o retorno

Foi publicado, em maio de 2008, um artigo de minha autoria questionando a posição das principais centrais sindicais CUT, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UBT, que iniciaram a coleta de assinaturas visando a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário (o grifo é nosso), com o objetivo de pressionar o Congresso Nacional a aprovar a proposta de Emenda Constitucional 393/2001, atualmente 231-A. (Leia mais)


A justificativa para o pleito, segundo o presidente da Força Sindical, é a solução para mais geração de empregos e a queda do desemprego. A ideia, conhecida como "partilha do trabalho", é que a redução de jornada permitiria a repartição do mesmo trabalho por mais trabalhadores. Mas isto não ocorreu em países que a implementaram, inclusive aqui, quando a Constituição de 1988 passou de 48 para 44 horas semanais, pois o desemprego saltou de 8,7%, em 1989, para 15%, em 2007, com um pico, em 1999, de 19,9%. Portanto, esta bandeira do movimento sindical tem como objetivo principal um aumento real para os trabalhadores em torno de 10%, que é a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários, por meio de Lei, sem discussão em Convenção Coletiva do Trabalho entre os principais interessados na geração de emprego, que são os trabalhadores e as empresas.

Outra justificativa para a redução da jornada legal de trabalho entre os participantes do debate na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados é de que vários países têm jornadas de 40 e até menos horas por semana, com contratação via negociação coletiva e não a fixada em lei. Esse é um grande equívoco. Não se pode comparar jornada legal com jornada contratada. A grande maioria dos países da Europa tem jornada legal superior à do Brasil. Exemplos: Alemanha (48 horas semanais), Inglaterra (48), Dinamarca (48), Holanda (48), Irlanda (48), Itália (48), Hungria (48), Polônia (48) e outros. A jornada contratada tende a ser menor. Na Irlanda é de 39 horas, em média; na Itália, 38; na Alemanha, 37,7; na Inglaterra, 37,3; na Dinamarca, 37, etc.

No Brasil dá-se o mesmo. A jornada legal é de 44 horas semanais. Mas há vários setores que, por via da negociação coletiva, trabalham menos. Alguns trabalham 40. A média é de 41,4. E, quando se considera a jornada anual praticada, excluindo-se férias e feriados, o Brasil também está dentro da média mundial. Por que os países mantêm jornadas legais longas? Há momentos em que é preciso trabalhar mais. Fazer isso por negociação é fácil; por lei, é quase impossível. Além disso, há setores que são mais intensivos em tecnologia e, por isso, podem trabalhar menos. Outros não podem. A negociação acomoda as diferenças. É artificial querer impor uma camisa de força homogênea para uma realidade tão heterogênea como é a do Brasil. Isso não criará emprego.

Acreditei que este assunto estivesse parado, mas eis que, ao folhear os jornais da cidade do dia 21 de março de 2013, deparei-me com notícias de que o Conselho Sindical Regional de Piracicaba aprovou carta a ser entregue às direções das centrais sindicais de trabalhadores. Entre as reivindicações está a redução de jornada de trabalho, sem diminuição dos salários (o grifo é nosso).

Senhores membros do Conselho, vamos deixar a redução da jornada de trabalho para ser discutida em Convenção Coletiva do Trabalho, entre os sindicatos de trabalhadores e os sindicatos patronais, que têm capacidade de buscar juntos acordos realistas, baseados nas características e limitações do mercado em que atuam. Não se amplia o mercado de trabalho somente com leis. A geração de emprego depende de fatores como a expansão da atividade econômica. O que é pactuado nas negociações coletivas torna-se lei e os benefícios alcançados não trazem desequilíbrio para os negócios e nem põem o emprego do trabalhador em risco.

A PEC n° 231/95 é uma séria ameaça a esse ambiente de negociações coletivas, no qual as conquistas são alcançadas sem prejuízo da harmonia na relação capital/trabalho.


(Artigo escrito em 26/03/2013)

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